Suponha que o governador de estado da Federação Nunnes tenha nomeado seu irmão, Gerson, que possui formação superior na área de medicina e pós-graduação em administração pública, para o cargo de secretário de estado de saúde. Pressupondo-se que Gerson preencha todos os requisitos legais para a aludida nomeação, concluísse que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF quanto ao nepostismo...
Certo ou errado?
O posicionamento do STF é suficientemente esclarecedor:
“Os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante
Sumula vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Logo, felizmente ou infelizmente, a afirmação está correta.
(Jonathas Lopes Rocha é membro titular do Iuris Dictum, acadêmico de direito e economia, servidor do Tribunal de Contas do estado do Amazonas e professor particular de ciências sociojurídicas).

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