O assédio moral é toda e qualquer conduta contrária à saúde do trabalhador, sendo configurado através da prática reiterada de atos violentos como, por exemplo, castigos decorrentes de atraso ou uso de expressões pejorativas com o intuito de denegrir, ofender ou humilhar o empregado.
Praticamente não se ouvia a expressão assédio moral, contudo, em virtude de mudanças nas gestões, em sua grande maioria, as empresas acabaram por ter no seu quadro de profissionais pessoas sem a capacidade técnica para exercer cargos de liderança.
A desqualificação resulta em ações milionárias movidas pelos empregados contra as suas empregadoras, cujo pedido é a indenização por danos morais decorrente do assédio praticado nas empresas pelos seus prepostos. Os empresários por sua vez, respondem pelos atos de seus prepostos conforme disposto no Código Civil no art. 932, trata-se da denominada culpa in eligendo.
A indenização decorrente da prática do assédio moral é uma das formas existentes para coibir tal conduta dentro das empresas, principalmente porque, em virtude de seus graves resultados, que podem ser o dano psicológico grave, desilusão profunda, depressão, transtornos pós-traumáticos que por sua vez, podem chegar ao cometimento de suicídio pelo empregado debilitado, claramente afrontam todos os princípios constitucionais que primam pela dignidade da pessoa humana e pela saúde do trabalhador como um todo.
Diante do aumento considerável no número de ações desta natureza, é necessário que as empresas adotem uma postura diferenciada no tratamento de seus empregados, evitando desta forma que este problema venha a abalar a economia empresarial em um futuro próximo.
Paula Halliny Bárbara Diniz Sarrazin é colaboradora estreante no Iuris Dictum, acadêmica de Direito e colaboradora em escritório de advocacia, atua efetivamente nas causas indenizatórias de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho e assédio moral na esfera trabalhista.

4 comentários:
Infelizmente, parece ser muito mais fácil condicionar o comportamento humano e fazer as pessoas se portarem de maneira mais inesperada e abominável do que convencer alguém a aprender com a experiência, como diz o ditado; isto é, começar a pensar e julgar em vez de aplicar categorias e fórmulas que estão profundamente arraigadas em nossa mente, mas cuja base de experiência foi esquecida há muito tempo, e cuja plausibilidade reside antes na coerência intelectual do que na adequação e acontecimentos reais.
Uma grande solução para essa desagradavel questão, é a capacitação dos lideres da empresa como o brilhante texto afirmar como também o resgaste da verdadeira razão da formaçao de uma empresa que jamais deveria esquecer que além de arrecadar lucros, se esquecem da famosa 'razão social', cujo o objetivo é construir uma sociedade mais digna e de convivência hamoniosa
Parabéns Paula, pela excelente qualidade de seu artigo, você trata de um assunto tão corriqueiro nos dias de hoje, e de fundamental importância, pois muitas vezes casos de assédio moral, não são coibidos, devido o temor, da demissão, ou o temor que o autor desse assédio, possa fazer em retaliação a denúncia, e sabemos que só haverá justiça, se atos como esse, for denunciados e julgados pela justiça, parabéns moça, pela iniciativa em elaborar o artigo e qualidade de seu referido texto.
Acho que uma das causas que ajuda nessas situações é a cultura Brasileira, que peca bastante em vários aspectos na questão da "moralidade".
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